Romper contrato de banda larga não gera mais multa

"Uma mudança na lei irá beneficiar aos usuários de banda larga que reclamavam do serviço e não conseguiam cancelá-la sem ter que pagar antes uma altíssima multa"

4ae73c9
Por Kellyton Fernando Moreira
25 jun, 2013

0

Aggregate score based on 0 reviews

4d4bbae2ebafb9c4e525e3395a0e45b8 pc lento BA3jfOm

Uma mudança na lei irá beneficiar aos usuários de banda larga que reclamavam do serviço e não conseguiam cancelá-la sem ter que pagar antes uma altíssima multa. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, obteve uma liminar que garante a pessoa o direito de romper este contrato com as empresas que prestam serviços de banda larga sem multa, caso não goste da prestação do serviço.

Mesmo durante o período de fidelização do usuário ele poderá romper o contrato, caso queira. Além disso, as empresas de telefonia fixa agora devem informar em suas propagandas que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.

“O objetivo da medida é evitar que o consumidor seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado ou que não é prestado de forma adequada”, afirmou a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, que conseguiu a liminar.

O Idec disponibilizou em seu site um modelo de carta para ser enviada à operadora pedindo a recisão contratual e orienta que o usuário mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR); em caso de entrega pessoal, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.

O instituto já havia comunicado a Justiça Federal de São Paulo sobre a prática dessas empresas de não alertar de forma clara em seus anúncios verdadeira velocidade prestada, em contrapartida a ofertada nos anúncios. Porém, mesmo com a liminar em vigo, as empresas ainda não alteraram suas propagandas.

Comentários