Oi volta a oferecer banda larga casada com provedor

"Cai a limitar que obrigava Oi a oferecer banda larga sem provedor"

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Por Cabeca De Cuia
03 dez, 2008

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A Justiça Federal derrubou os efeitos de uma liminar que obrigava a operadora Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a oferecer o serviço de banda larga Velox sem a exigência de um provedor adicional. A liminar determinava que não era necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Para o juiz a exigência do provedor desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços. A Telemar Norte Leste deveria deixar de exigir o provedor e não poderia cortar o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. A Telemar chegou a ser multada em R$ 3 milhões pelo descumprimento da decisão. A nova decisão foi tomada após recurso impetrado pela rede de provedores Rede Global Info. A nova decisão afirma que “não há possibilidade legal” de os provedores deixarem de exigir o provedor adicional.

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