"A intimação convencional não será extinta."
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Na noite de ontem (27), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o território nacional. A decisão foi tomada durante um julgamento virtual ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia proibido a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).
De acordo com informações do CNJ, o uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado envolvido nesta iniciativa o destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O objetivo da Justiça, ao passar a usar oficialmente o WhatsApp, é agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais.
A mudança prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Embora agora seja possível, o uso do aplicativo é facultativo e seria possível somente se as partes voluntariamente aderirem aos seus termos, ou seja, nem todo brasileiro é obrigado a ter um smartphone e baixar o app no celular. Vale ressaltar que a intimação tradicional não seja esquecida.
Outro ponto, que o CNJ levou em consideração para aprovar o WhatsApp, é que é exigida a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
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