"15 de Março, Dia Mundial do Consumidor."
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Já se foi o tempo em que o consumidor era obrigado a aceitar tudo aquilo que as grandes empresas de consumo tentavam enfiar-lhe goela abaixo. Produtos de qualidade duvidosa, preços abusivos ou comercializados enganosamente fazem parte do passado.
Foi no dia 15 de março de 1962, graças à atuação do então presidente norte americano John Kennedy junto ao Congresso Americano, sobre proteção aos interesses dos consumidores, que o conceito tomou forma, espalhando-se por outros países. A partir daí, a data passaria a ser reconhecida como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Brasil possui sua própria legislação federal acerca dos Direitos do Consumidor. Instituído em 11 de Setembro de 1990, inspirado nos demais ramos do Direito como o Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei No 8078/90, foi criado com a finalidade de regulamentar as relações de consumo.
Universalmente, uma relação de consumo entre as partes é entendida como o vínculo gerado entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Cria-se, portanto, uma serie de direitos e deveres entre ambos, que devem, por lei, cumprir-se integralmente sem prejuízo para o lado mais leve da balança, neste caso o consumidor. Na situação em que nos sentimos lesados ou insatisfeitos, devido ao não cumprimento das obrigações do fornecedor é direito de todos nós solicitarmos a resolução do problema.
Infelizmente, algumas empresas carecem de seriedade, ignorando a reclamação ou enquadrando-a em regimento interno, leis funcionais apenas dentro da empresa. Estas leis internas são hierarquicamente inferiores ao CDC devendo adaptar-se a ele, e não o contrário.
Nestes casos, existem inúmeras instituições (públicas e privadas) especializadas em defender seus direitos neste segmento. Dentre as mais conhecidas estão o PROCON e a PRO TESTE, ambas destinadas à política de proteção e defesa dos consumidores. Se você se sentiu lesado na aquisição de um produto ou serviço, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo da sua casa ou entre em contato com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), pelo telefone, (011) 3862-9844, ou através do site da própria entidade.
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