Por Romulo Vercosa
Atualizado em 28/05/18
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A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido.
Se você se enquadra na classificação a cima chegou a hora de fazer sua declaração economica-financeira junto a Receita Federal. Para este ano o prazo é de apenas 30 dias, por isso, não perca tempo e baixa agora mesmo a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica 2009 (DIPJ).
As declarações devem ser enviadas até o dia 30 de junho. Devem declarar empresas que são tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Segundo a própria Receita, contribuintes que se enquadram neste caso correspondem a 80% das empresas do país.
O sistema é simples e intuitivo, e o declarante não encontrará qualquer dúvida durante o preenchimento do formulário. Caso isso ocorra é possível consultar as instruções de preenchimento no próprio programa (na guia Ajuda), no site da Receita Federal ou através do seu contator pessoal.
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