"Está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda de 2023 e muitas pessoas tem dúvidas sobre como preencher a DIRPF corretamente. Por isso, preparamos um guia completo para tirar suas dúvidas e te ajudar com a sua declaração anual de rendimentos."
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ToggleEstá chegando a época em que a Receita Federal define os prazos de contribuição do Imposto de Renda e, apesar de 2023 só ter começado, é importante ter atenção ao assunto para não cair nas garras do leão.
A história do imposto de renda no Brasil teve um longo caminho, desde a idealização da medida até a aprovação, que veio 50 anos depois do início da discussão acerca do tema.
Depois de várias discussões e estudos sobre como implantar uma maneira inteligente e viável de arrecadar fundos, a Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, foi finalmente aprovada, entrando em exercício em 1923.
Com as constantes reformas legislativas depois da implantação da Constituição Federal de 1988, a principal lei sobre o IRPF é a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Porém, vale lembrar que as leis brasileiras estão em constantes reformas.
Por esse motivo, o imposto de renda ainda gera dúvida em muitos brasileiros, então preparamos esse guia completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e começar a reunir os documentos.
O atual presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva mencionou algumas vezes como promessa de campanha a alteração nas regras do IRPF.
No dia 18 de janeiro de 2023, o presidente declarou sua intenção em alterar o valor para contribuição, isentando todos os brasileiros que têm renda até R$ 5.000,00.
No entanto, até o momento deste artigo a promessa do presidente eleito não vai entrar em vigor, já que não há nenhuma movimentação ou projeto sendo discutido no momento.
Um motivo para isso é que, segundo um estudo feito pela Unafisco, o número de contribuintes isentos no Brasil passaria de 8,4 milhões para 28 milhões, e dessa maneira, o país sofreria uma queda estimada de até R$ 238,00 bilhões nos cofres públicos.
No entanto, vale lembrar que a tabela de contribuição não é alterada desde 2015 e já não acompanha a inflação faz algum tempo.
De acordo com as normas vigentes, toda pessoa que ganha até R$ 28.559,70 por ano não precisa declarar o imposto de renda. Acima desse valor, todos são obrigados a fazer a declaração, com exceção dos contribuintes isentos, que você vai ver ao longo do post.
Na prática, quem ganha mais de R$ 1.953,00 por mês já precisa ficar atento e se programar para fazer a declaração. O prazo exato ainda não foi divulgado, mas normalmente a declaração acontece entre março e abril.
No ano passado, o prazo foi inicialmente de 7 de março e terminaria em abril, no entanto, o prazo acabou sendo prorrogado até dia 31 de maio.
É importante ficar de olho no prazo, pois a declaração depois deste período pode gerar uma multa salgada, além do perigo de cair na malha fina da Receita.
Confira os documentos necessários para fazer a sua declaração de imposto de renda em 2023:
No Brasil, o IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) é um imposto federal, calculado com base na renda de qualquer natureza, que tenha sido paga, creditada ou entregue a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no país.
O I.R é calculado sobre a renda bruta referente ao ano anterior da declaração, ou seja, para declarar o IR de 2023, sua base de cálculo é referente aos proventos recebidos em 2022.
As alíquotas ainda podem variar, de acordo com a renda bruta e além disso, há vários descontos e deduções permitidos para reduzir o valor devido.
Dentro da norma vigente sobre IRPF, existem várias despesas que podem ser descontadas do valor total de imposto devido.
Veja algumas das principais despesas com restituição de imposto de renda (I.R):
Além disso, existem outras despesas e deduções permitidas pela lei, e os limites e critérios para cada uma delas podem variar de acordo com a renda bruta do contribuinte e outros fatores.
Continue acompanhando esse artigo para conferir as normas da Receita Federal e descubra quais despesas podem ser deduzidas e como elas devem ser comprovadas.
A inclusão de dependentes na Declaração de Imposto de Renda (DIR) é feita para incluir pessoas que comprovadamente dependem financeiramente do contribuinte.
Para fazer a inclusão, é necessário informar o CPF, nome completo e informar a relação de parentesco no formulário. Os dependentes podem ser cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos de idade, e pessoas sob tutela jurídica do contribuinte (algum parente que dependa de cuidados especiais).
Com a inclusão, o contribuinte pode deduzir despesas como educação, plano de saúde ou despesas médicas, e mais.
Vale mencionar que essas despesas devem ser comprovadas através de recibo, nota fiscal ou outros documentos. A não comprovação das informações pode implicar no não recebimento da restituição dessas despesas.
Como você viu acima, despesas médicas podem ser restituídas e não são apenas as dos dependentes informados.
O contribuinte deve anexar comprovantes de pagamento dessas despesas dentro da Declaração de Imposto de Renda para receber a restituição, quer seja nota fiscal, recibo ou outros documentos que comprovem o quanto você investiu em saúde.
Alguns exemplos de despesas médicas para receber a restituição no IR:
Essa é a única categoria das deduções de imposto devido que não tem limite máximo, sendo possível incluir todas as despesas com saúde, desde que comprovadas.
As remessas de rendimentos do exterior também devem ser incluídas na DIRPF, isso inclui rendimentos relacionados a trabalho, investimentos ou qualquer outra fonte de proventos fora do Brasil.
Para incluir as remessas do exterior na declaração de imposto de renda, você precisa preencher o formulário “Informações sobre Atividades Econômicas no Exterior” e informar todos os rendimentos, despesas e bens no exterior.
É importante comprovar essas remessas, incluindo extrato bancário, declaração de imposto de renda estrangeira, recibos e notas fiscais de fora do país.
Outra regra importante para observar é que a partir de R$ 140,00 em transação para o exterior já é necessário incluir as informações na declaração, sob risco de divergência da informação e multa para não declaração.
Vale lembrar que nos campos saldos e dívidas, os valores informados devem estar convertidos para a moeda brasileira.
A tabela de conversão utilizada deve ser a PTAX (uma taxa de câmbio calculada no decorrer do dia pelo Banco Central) e o saldo é referente ao valor presente em sua conta no último dia de exercício de 2022, neste caso, dia 31/12/2022.
O Auxílio-doença é isento de declaração de IR, desde que respeite o limite de R$ 40.000,00 por ano. Acima disso, o valor deve ser declarado anualmente, porém não sofre tributação, ou seja, não é necessário pagar imposto sobre essa renda.
No entanto, quem recebeu auxílio-doença junto com outras fontes de renda, deve ter atenção para declarar os demais rendimentos normalmente, que serão submetidos a pagamento dos impostos caso ultrapassem o valor máximo anual de R$ 28.559,70.
Para declarar, o auxílio-doença deve ser informado no campo “Outros”, e acima do valor informado acima, o rendimento deve inserir também os dados do INSS como fonte pagadora.
Já para quem recebeu indenizações atrasadas no INSS, o valor pode ter sofrido retenção de impostos. Neste caso, é importante inserir as informações dos valores retidos para receber o reembolso.
Isso porque as indenizações são referentes a proventos que o INSS deveria ter pago mensalmente e que foi pago através de um montante maior e acumulado. Esses valores não sofrem tributação, porém, devem ser declarados de acordo.
Bens imóveis e veículos também devem ser declarados no IRPF, para fins de tributação. Os imóveis são incluídos da parte de “Bens e Direitos”, incluindo o tipo de imóvel (casa ou apartamento), o endereço, data da compra, valor da compra e da venda (se houver).
Caso o bem imóvel seja alugado para terceiros, você deve incluir os rendimentos no campo determinado e também, os custos com a manutenção do local para a restituição. É necessário consultar a Receita Federal para ver o valor limite de despesas dedutíveis do imposto devido.
No caso dos veículos, eles também são declarados no campo “Bens e Direitos”, onde o contribuinte precisa informar detalhes como marca, ano, modelo, valor e data de aquisição e outras informações.
Vale lembrar que, caso o veículo seja usado para trabalho, as despesas de manutenção podem ser declaradas no campo “Despesas com veículos”, respeitando o limite da legislação vigente para restituição.
Existem algumas situações específicas que permitem a isenção de impostos. No caso do IRPF, as principais são:
Os prazos para a declaração do IRPF de 2023 ainda não foram definidos, mas normalmente a declaração acontece até o final de abril. No ano passado, o prazo inicial era de 07 de março até 30 de abril de 2022, no entanto, as declarações se estenderam até dia 31 de maio.
É importante lembrar que o não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar no cancelamento do CPF (Cadastro de Pessoa Física), bem como, gerar multa em dinheiro ao contribuinte.
E falando em prazo, a tão esperada restituição do Imposto de Renda tem prazos diferentes para acontecer, definidos pela situação do contribuinte e pela maneira como a declaração foi entregue.
Se a declaração foi entregue através do programa de declaração eletrônica, a restituição será creditada a partir do mês de julho e pode ser parcelada em até 3 vezes. Já se a declaração for entregue em papel, a restituição será creditada a partir do mês de agosto, podendo ser parcelada em até 3 vezes.
Ah! E vale lembrar também que, caso a declaração contenha erros ou informações incompletas, pode haver atrasos no processamento e na liberação da restituição.
Além disso, o contribuinte deve estar ciente que pode haver a necessidade de comprovação e/ou esclarecimentos sobre as informações antes da restituição acontecer.
De modo geral, as restituições são creditadas na conta bancária do contribuinte informada na declaração a partir do início do pagamento, que ocorre a partir de agosto.
Conforme você viu acima, a tabela de contribuição do IRPF não sofre alteração desde 2015, portanto, em 2023 a tabela continua sendo a mesma do ano passado.
Consulte abaixo as alíquotas do IRPF de 2023 de acordo com o rendimento mensal.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,05 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Consulte abaixo a tabela de incidência progressiva anual.
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Desde 2015, a tabela de imposto de renda para pessoa física (IRPF) está defasada em relação à inflação. A situação ocorre todos os anos, geralmente quando há uma grande variação na inflação, provocando distorções nos limites estabelecidos.
A cada ano que passa, o valor mínimo que é isento do IRPF fica cada vez menos representativo na realidade dos brasileiros e, segundo economistas, acaba onerando as classes mais baixas da sociedade.
Estudos mostram que a diferença entre o valor repassado pelo governo referente às restituições só chega aos contribuintes um bom tempo depois, então, o valor investido e restituído já não corresponde à capacidade de compra que tinha quando foi gasto.
Um exemplo prático é que se o contribuinte gastou R$ 1.759 em despesas médicas, mesmo recebendo a restituição, não conseguiria realizar os mesmos procedimentos com o valor recebido.
Em um ano de recessão, como em 2023, onde o país dá seus primeiros passos concretos para se recuperar da pandemia, essa defasagem pode fazer uma diferença significativa no bolso dos brasileiros.
Apesar de estarmos a cem anos com a mesma rotina, muitas pessoas têm dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Confira agora as principais perguntas e respostas sobre imposto de renda:
Você pode declarar o imposto preenchendo o formulário no site oficial da Receita Federal, ou em algum contador ou representante competente.
Vale lembrar que a declaração na internet é gratuita, porém, os contadores podem cobrar uma taxa para realizar a declaração de IR.
O valor do serviço pode variar de acordo com o profissional e a região onde você contrata o atendimento.
No entanto, vale a pena ficar de olho na leitura, pois aqui vamos dar dicas essenciais para você fazer a sua declaração, ou mesmo, conferir a DIR do seu contador para garantir que tudo esteja preenchido corretamente.
Para calcular o imposto de renda você precisa saber o valor bruto dos seus rendimentos, subtrair os valores gastos com educação, saúde e despesas de rescisão, e também o valor do INSS multiplicado pela alíquota que corresponde aos seus rendimentos.
A seguir, basta aplicar a fórmula abaixo:
Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – valor da dedução.
Apesar das recentes notícias sobre o presidente Lula declarar a intenção de alterar as normas do contribuinte, em 2023 as coisas permanecem como eram no ano passado.
Quem deve declarar o IR são todas as pessoas que têm rendimento superior a R$ 28.559,70, salvo aqueles que se encaixam no tópico de isenções fiscais deste artigo.
A comprovação pode ser feita com a folha de pagamento, relatório anual da empresa pagadora (geralmente fornecido nesta época do ano), pró-labore ou extrato bancário.
Vale lembrar que para pessoas que não possuem folha de pagamento ou documento específico, a declaração pode ser feita com renda presumida e a comprovação geralmente acontece com extratos de banco, notas fiscais, entre outros.
O mesmo vale para as despesas que você deseja ser restituído, todas precisam dos comprovantes para garantir o preenchimento correto do campo e acelerar o recebimento da restituição fiscal.
Preencher o campo das despesas médicas corretamente é fundamental para garantir que você receba os valores de restituição.
Antes de mais nada, você precisa reunir todos os comprovantes dos seus gastos, sejam recibos, cupons ou notas fiscais.
Depois disso, você vai procurar o campo “Pagamentos Efetuados” na DIR e inserir o código correspondente a despesa, os mais comuns são:
Lembre-se de colocar também quem teve a despesa, se foi o contribuinte ou dependente e preencher corretamente os dados de quem recebeu pelos serviços.
Vale mencionar que compras com remédios ou pagamento para enfermeiros, por exemplo, são algumas despesas médicas que não se encaixam para restituição.
O mesmo vale para os gastos com educação, que devem ser colocados no mesmo campo de “Pagamentos Efetuados”, informando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou código 02 (Despesa com instrução no Exterior).
Além disso, é necessário também informar o responsável pela despesa (contribuinte, dependente, etc), o CNPJ da empresa prestadora dos serviços, razão social e valor investido.
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem tem bens imóveis, já que, se o contribuinte vender com valor acima de mercado, o governo entende que houve ganho de capital.
Neste caso, o valor da diferença entre o que foi pago e o valor final da venda é que será calculado para o pagamento do imposto de renda. Em caso de parcelamento, os dados devem ser inseridos no campo “discriminação”, com o valor de entrada e a quantidade e valor das parcelas.
Essas transações devem ser inseridas no campo Bens e Direitos da sua DIR, preenchendo os detalhes sobre a venda no campo de “Discriminação”.
Os detalhes são dados como nome e CPF do comprador, forma de pagamento, valor de venda, data da venda e informações sobre o imóvel.
Para o caso de financiamento e alienação, no campo “Bens e Direitos” você deve inserir detalhes sobre o bem adquirido, colocar o valor que foi dado como entrada ou “sinal de compra” e em seguida, colocar todas as parcelas referentes a compra.
Também, é necessário informar os dados de quem vendeu ou comprou o bem, além de exportar os dados da declaração anterior (se o bem já era seu e foi refinanciado ou vendido), assim fica mais fácil atualizar a declaração de imposto de renda deste ano.
É importante saber que, não basta apenas preencher e entregar a Declaração de Imposto de Renda, é importante tomar alguns cuidados para evitar multas e sanções. Veja:
Todos os dados referentes a rendimentos e bens devem ser preenchidos corretamente, incluindo renda informal ou variada, como prestação de serviços, investimentos, aluguéis e outros.
O não cumprimento dessa norma pode implicar em multa, atraso no recebimento da restituição e ainda, enquadrar em crimes de sonegação fiscal, com pena de até 6 meses a 2 anos e multa de até 5 vezes o valor do bem, segundo a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.
Outro cuidado simples, porém importante, é conferir se todos os seus dados pessoais estão preenchidos corretamente e atualizados. Isso inclui o número de CPF, endereço, nome completo, NIT, PIS/PASEP, entre outros.
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