Por Fabio Veloso
Atualizado em 22/06/24
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ToggleO Receitanet é um software governamental que auxilia na criação das declarações de impostos e contribuições federais das pessoas físicas. Este ano, a declaração do fisco ocorre obrigatoriamente pela internet. A declaração deve ser entregue entre os dias 1 de Março e 30 de Abril. Além de enviar pela internet, você também poderá declarar seus impostos nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
O programa Receitanet para a plataforma Linux é feita através do formato deb, que possui um processo de instalação bastante simples se comparado com as outras plataformas disponíveis para o sistema Linux. Para instalar o Receitanet em seu Linux é necessário apenas fazer o download do instalador para Linux e executá-lo em seu computador.
O mesmo vai abrir uma janela onde o usuário deve confirmar seu desejo de instalar a ferramenta clicando no botão ‘Instalar’ e aguardar a plataforma copiar os dados necessários para sua pasta de aplicativo. Note que o processo de instalação será muito parecido com o de aplicativos para dispositivo móvel e não será nenhum desafio para usuários da plataforma Linux.
Baixe aqui o Receitanet para o preenchimento da declaração. Este programa para fazer declaração de imposto de renda pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções: A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
Este programa para declarar imposto de renda sofreu algumas alterações nesta última versão. Agora, a ficha de rendimentos Isentos e Não-Tributáveis passou a conter apenas as transferências patrimoniais – doações e heranças. Já as transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar passaram a constar em nova linha.
Além disto, firam incluídas no sistema as Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas. Bem como ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores, nas alienações realizadas em até R$ 20.000,00 – em cada mês, para o conjunto de ações.
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